Ações por calote da taxa de condomínio despencam em São Paulo

As ações por falta de pagamento da taxa de condomínio caíram quase 80% entre abril e junho deste ano na cidade de São Paulo, em relação aos três meses anteriores. Dados do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) apontam que, no segundo trimestre, foram iniciadas 311 ações do tipo na cidade, abaixo das 1.545 registradas de janeiro a março.

O mês de junho foi o que registrou o menor número desde o início do levantamento do Secovi-SP, há 10 anos. Foram 92 ações em 2016, contra 874 em igual mês de 2015.

A queda é atribuída pelo sindicato à mudança na lei trazida pelo novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

Antes dele, os processos envolvendo dívidas de condomínio ocorriam em duas fases: uma de conhecimento (em que a existência da dívida era discutida na Justiça, permitindo recursos ao condômino) e outra de execução (em que a cobrança efetivamente acontecia).

A nova legislação removeu a necessidade da fase de conhecimento, que poderia demorar entre dois e cinco anos, aumentando muito a velocidade dos processos.

Agora, o devedor tem três dias para pagar sua dívida com o condomínio a partir do momento em que é notificado da existência da ação por um oficial de Justiça.

Se não pagar no prazo, os bens, inclusive a casa onde mora, podem ser penhorados para garantir o pagamento.

DÍVIDA PERIGOSA

As dívidas de condomínio eram deixadas em segundo plano até a mudança na lei.

Isso acontecia por elas darem menos prejuízo aos devedores em comparação com outras.

Sobre os valores de condomínio em atraso incide multa de 2% mais juros de 1% ao mês (caso não tenha sido alterado pelo condomínio).

No primeiro trimestre deste ano (dado mais recente disponível), a inadimplência no pagamento de condomínios teve alta de 26,6% em relação a do mesmo período do ano passado, segundo a Serasa Experian. A taxa já vinha em alta. O ano de 2015 registrou aumento de 23,1% em relação ao ano anterior.

ACORDOS

O condomínio pode entrar na Justiça contra o morador mesmo que haja apenas uma cota em atraso. O usual é que esses credores tentem outras vias de cobrança e esperem seis meses antes de recorrer à via judicial.

Devido ao maior perigo que as dívidas com condomínios passaram a representar, entretanto, a busca por acordos entre moradores e síndicos ganhou importância.

Desta forma, recomenda-se a busca pelo acordo o mais brevemente possível. Depois de duas cotas atrasadas, o condômino começa a perder a capacidade de pagar.