As Médias E Grandes Empresas Estão Buscando Assessoria Para Tentar Recuperar Créditos Junto ao Fisco.

É trabalhoso, demorado, mas, vale a pena investir em uma revisão tributária. Uma vez identificado que há crédito, é possível rever parte do dinheiro pelas vias administrativa ou judicial.

Daniela Lopes Marcellino, sócia da de uma grande empresa de consultoria de São Paulo, conta que, recentemente, um de seus grandes clientes teve R$ 5 milhões devolvidos em conta corrente pela Receita Federal. Ela ressalta que a legislação brasileira é complicada e muitas vezes não fica claro para o contribuinte como deve ser feito o recolhimento de impostos.

‘Temos conseguido recuperar crédito principalmente de PIS/Cofins’, afirma. Segundo ela, o empresário brasileiro é ‘conservador’ e, na hora de pagar o imposto, só desconta os créditos dos principais insumos. ‘É possível ter uma visão mais abrangente, com segurança’, defende.

Ela não quis dar exemplos, mas há tributaristas que defendem o desconto – na hora do recolhimento do PIS/Cofins – de créditos do imposto já pago até em serviços de propaganda. Despesas com frete, com alimentação de funcionários e comissões de venda são outros exemplos que podem gerar crédito, de modo que o empresário pague menos ao Fisco. E quem já pagou pode tentar recuperar.

Daniela diz que muitas empresas têm medo de buscar a recuperação de crédito. ‘Existe uma resistência de empresários e gestores acreditando que o simples fato de fazer o pedido desses créditos vai despertar um interesse da Receita Federal e atrair a fiscalização. Isso é mito, não acontece’, assegura.

Segundo ela, com a automatização crescente da Receita, não será um questionamento administrativo ou judicial que vai atrair a atenção dos auditores. ‘O Fisco hoje tem condições de fiscalizar todos, a qualquer momento, sem ter que visitar a empresa.’

Antes de oficializar o pedido de recuperação de crédito, ela destaca que é preciso fazer uma ampla revisão tributária, que envolve cruzamento de vários dados e consulta a jurisprudências. Depois disso, a empresa deve apresentar à Receita o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.

A consultora explica que não há prazo para o órgão analisar a solicitação. ‘Pode demorar até 50 anos’, afirma. Neste caso, ela aconselha o empresário a ingressar com ação judicial para obrigar a Receita a fazer a análise imediata do caso.

As empresas também podem tentar recuperar crédito nas receitas estaduais.
Contador em Londrina, Jonathas Oliveira busca a devolução de R$ 600 mil para um cliente. ‘Durante três anos, a empresa recolheu ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com alíquota de 18%, mas havia um benefício que permitia o recolhimento com 12%’, conta.

Ele afirma que empresas de qualquer porte podem e devem buscar a recuperação de crédito. Na via administrativa, não há custos e, portanto, vale a pena independentemente do valor a ser questionado. ‘Agora, se a empresa precisa contratar um advogado para ir à Justiça, tem de avaliar o custo/benefício.’

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon), Geraldo Sapateiro, afirma que é muito comum a busca de recuperação de crédito também na Previdência Social. ‘A empresa descobre que fez um recolhimento maior. Vai lá, abre um processo e recebe o dinheiro de volta ou fica com crédito para compensar depois’, destaca. Trechos retirados do Jornal de Londrina.

Bem, a matéria acima demonstra como é importante para o empresário buscar diminuição no pagamento de tributos e a recuperação dos mesmos e, desta forma, reiteramos nosso interesse em auxiliar nossos clientes e prospectos na identificação de possíveis créditos fiscais para fazer frente à dura realidade financeira que afronta o empresariado brasileiro.

Sendo assim, estamos à disposição de nossos clientes e prospectos para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados