Bradesco deve manter plano de saúde a aposentado

Funcionários aposentados do Bradesco de São Paulo e região metropolitana, com mais de dez anos de empresa, conseguiram na Justiça uma sentença que garante a manutenção de plano de saúde nos mesmos moldes do oferecido na ativa. A decisão é da juíza Cristiane Serpa Pansan, da 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. Cabe recurso.

Segundo o advogado do sindicato, Jefferson Martins de Oliveira, do Crivelli Advogados, esse processo é diferente de outros que tramitam na Justiça porque o Bradesco oferece um plano de saúde que funciona por meio do sistema de coparticipação – tanto para exames quanto para consultas médicas. Ou seja, os funcionários não pagam uma mensalidade e apenas quitam parte dos valores pagos pelo Bradesco Saúde a laboratórios e especialistas.

Para o Bradesco, a Lei nº 9.656, de 1998, só garante o benefício para o funcionário que contribui com o pagamento do plano, o que não seria o caso dos ex-funcionários. Isso porque, o inciso I do artigo 1º da Resolução Normativa nº 279, da Agência nacional de Saúde, não considera coparticipação como uma contribuição.

Contudo, ao analisar o caso, a juíza Cristiane Serpa Pansan, da 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), entendeu que o Bradesco não poderia se desvencilhar da obrigação sob o argumento de não ter havido qualquer contribuição dos empregados no custeio do plano de saúde. ‘Isto porque os aposentados, enquanto na ativa, participaram dos custos de todo o atendimento voltado à saúde, mesmo que em percentual inferior, participando assim, ainda que indiretamente, dos custos do benefício’, diz na decisão.

A magistrada ainda levou em consideração a função social da empresa e os princípios fundamentais do artigo 1º da Constituição para obrigar o banco a manter o benefício. ‘Saliento que trabalhador ao aposentar-se e não obstante todos os serviços postos à disposição pela seguridade social, encontra-se em condição menos favorável àquela em que se achava à época da atividade laboral, não só em razão da idade, mas também em face da redução dos seus ganhos’, afirma. Em caso de descumprimento, a sentença determina o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por ex-empregado.

A decisão foi comemorada pelo sindicato, segundo o advogado Jefferson Oliveira. Contudo, a sentença não deixa claro de como os aposentados arcariam com o plano. Ele afirma que, em algumas ações individuais que atua, o banco propôs que os aposentados paguem um valor mensal de R$ 350 – quantia menor do que teriam que desembolsar por outro plano de saúde individual. Alguns aposentados aceitaram a proposta. ‘Na ação coletiva, o sindicato e o Bradesco poderiam sentar para resolver isso’, diz Oliveira. Na opinião do advogado, o ideal seria que o aposentado pagasse por consultas ou exames, de acordo com a tabela do Bradesco Saúde. Como o banco ainda pode recorrer, o advogado ressalta que caberá ao juiz responsável pelo recurso avaliar se dará ou não efeito suspensivo à sentença. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que o ‘assunto está sub judice’ e que não comentaria a decisão.

Fonte: Jornal Valor Econômico.