CARF DÁ VITÓRIA SOBRE CRÉDITOS DE PIS E COFINS A CONTRIBUINTE

CARF DÁ VITÓRIA SOBRE CRÉDITOS DE PIS E COFINS A CONTRIBUINTE

As empresas conseguiram um precedente relevante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) referente a créditos de PIS e Cofins nos gastos com frete. A 3ª Turma da Câmara Superior decidiu que os créditos podem ser usados quando há transporte de produtos acabados entre estabelecimentos.
A decisão, que se deu por voto de qualidade com desempate pelo presidente da turma, contraria precedentes do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, várias empresas discutem com a União o direito de usar créditos dessa natureza para quitar outros tributos.
Na decisão, o Carf não acompanha o entendimento do STJ. As turmas da Corte consideram que as despesas com esse tipo de gasto só geram créditos quando relacionadas à operação de venda e, ainda assim, desde que sejam suportadas pelo contribuinte vendedor.

O voto vencedor no Carf cita precedentes do STJ sobre insumos. As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que tratam do sistema não cumulativo do PIS e da Cofins, respectivamente, autorizam a apropriação de créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda.
Em decorrência disso, empresas discutem com o Fisco quais itens podem ser considerados insumos. O STJ ainda não concluiu o julgamento do “leading case” que trata desse conceito, mas tem decisões que consideram, por exemplo, que para uma empresa de alimentos, produtos de limpeza podem ser considerados insumos.
Dessa forma, estamos à disposição de nossos clientes para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,
BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados