Contribuintes vencem na Justiça disputa contra a Fazenda Paulista

Empresas tem conseguido na Justiça impedir a Fazenda Paulista de exigir a apresentação de garantia para a renovação de inscrição estadual. Já foram proferidas pelo menos duas sentenças contra a exigência, estabelecidas para contribuintes inadimplentes e prevista na portaria CAT n° 122, de dezembro de 2013. As decisões beneficiam a Italspeed Automotive, fabricante de rodas de aluminío, e a Multilaiser, do segmento de eletrônicos e de suprimentos de informática.

Nas sentenças os juízes afirmam que é predominante aos tribunais superiores o entendimento de que é inconstitucional a utilização de meios indiretos para a cobrança de tributos e citam as súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal e Federal (STF), De acordo com a súmula 70, por exemplo, ‘é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo’.

A Fazenda Paulista já decorreu de decisão favorável a Italspeed e pretende levar também a discussão envolvendo a Multilaiser à segunda instância. Em sua defesa alega que a aplicação dos termos da portaria ‘não é estratégia direcionada aos contribuintes que apresentam eventual inadimplência, tampouco é forma de cobrança indiretas de débitos fiscais porque visa garantir obrigações tributárias futuras e não aquelas já constituídas’. E acrescenta que ‘a possibilidade de exigência de garantias diante da existência de débito fiscal definitivamente constituídos existem desde os primórdios da lei do ICMS em 1989’.

A Italspeed levou a questão a Justiça por meio de mandado de segurança preventivo.
Obteve liminar contra a exigência, que foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP). Para o advogado na companhia no caso, Odair Morais Júnior, o Estado tentou burlar as súmulas do STF com a portaria. ‘O Estado não deve impedir uma empresa de continuar atuando. Ele tem como cobrar o contribuinte’, afirma.

A Multilaiser Industrial também começou a discutir a questão por meio de mandado de segurança preventivo. ‘Esse foi o nosso único caso e há pouca jurisprudência nesse sentido, mas temos visto que a Fazenda do Estado, além de protestar o título, tenta exigir a garantia’, diz a advogada da empresa, no caso Patrícia Madrid Baldassare.

Na decisão favorável a Multilaiser, o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13° Vara de Fazenda Pública, afirma que o Estado tem meios jurídicos próprios e favoráveis para cobrança administrativa e processual de seus direitos. ‘Ainda que a regularidade fiscal seja ideal a ser perseguido, coibir à revelia dos instrumentos adequados de cobrança não encontra respaldo na lei e na jurisprudência, porque a rigor o que se busca no caso concreto é o constrangimento do empresário que não está em dia com o Fisco’, diz.

Os advogados entendem que a exigência de garantia prejudica as empresas. Sem a inscrição estadual, não conseguem emitir nota fiscal ou obter financiamentos bancários. ‘Não é tão frequente [a exigência de garantias], mas acontece e é uma ameaça muito séria’, afirma Abel Amaro, sócio do escritório Veirano Advogados.

A questão agora segue para o TJ-SP que, segundo a Procuradoria Fiscal – unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), já reconheceu a validade de normas que continham exigências que se aproximam daquelas da portaria CAT n°122.

Um desses casos foi julgado em 2011. A 13° Câmera de Direito Público entendeu que o Estado poderia negar o credenciamento de uma empresa como distribuidora de etanol pelo fato de haver débitos tributários e ‘eventos desabonadores’. Um dos sócios havia participado de sociedade que teve sua inscrição cassada. Nesse caso a empresa estava submetida à Portaria CAT n° 223, de 2009.

Na decisão o relator, desembargador Ferraz de Arruda, afirma que a seção de Direto Privado do Tribunal já havia decidido que, havendo débitos, seria preciso apresentar garantias para a obtenção de credenciamento.

Os contribuintes, por sua vez, contam com decisões parecidas do Superior Tribunal da Justiça (STJ) e do Supremo. Na sentença da Multilaiser, o juíz Alberto Alonso Muñoz cita um voto do ministro Marco Aurélio em processo contra norma de Santa Catarina que impedia o contribuinte inadimplente de emitir notas fiscais. ‘Recorra a Fazenda aos meios adequados à liquidação dos débitos que os contribuintes tenham, abandonando a prática de fazer justiça pelas próprias mãos’, afirma o ministro, que adotou o mesmo posicionamento em julgamento de norma semelhante do Rio Grande do Sul , que teve repercussão geral reconhecida.

O STJ também proferiu decisão semelhante, mas referente à renovação de CNPJ, segundo Amaro. Em julgamento do fim de 2009, a 1° Sessão derrubou restrição prevista na Instrução Normativa n° 200, de 2002. A norma proibia a inscrição no CNPJ de estabelecimento com sócios em situação irregular perante o Fisco.

Fonte: Jornal Valor Econômico.