Exclusão dos Impostos Federais da Base de Cálculo do ISSQN

Assunto que causa muita celeuma no âmbito tributário é a dificuldade de delimitar exatamente o que compõe ou não a base de cálculo dos impostos.
Na esfera municipal temos o ISSQN que tem como base de cálculo o preço do serviço, entretanto devemos levar em consideração que essa mesma base de cálculo serve também para os impostos federais.
Partindo dessa afirmação, podemos concluir que as receitas financeiras que não incorporam ao patrimônio da empresa devem ser excluídas da base de cálculo de cálculo do imposto municipal – ISSQN.
Alguns julgados já apontam nesse sentido, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo município de São Paulo -SP, em face de lei municipal de Poá – SP, ADI n.º 0268693-38.2012.8.26.0000/50000.
Nesse julgado ficou decidido que a base de cálculo do ISS que não pode albergar todas as entradas, de dinheiro nos cofres da empresa, mas apenas parcela correspondentes ao preço do serviço prestado propriamente dito. As importâncias financeiras que, embora transitam pela contabilidade da empresa e não se incorporam ao seu patrimônio, devem ser excluídas da base de cálculo do aludido imposto municipal.
Essa decisão abriu um grande precedente para que as empresas possam pleitear judicialmente, com um grande argumento em mãos, a redução do ISSQN que onera substancialmente a enorme carga tributária nacional.
Dessa forma, estamos à disposição de nossos clientes para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados

Artigo escrito pelo advogado Rogério Gilberto Alves OAB: 216.949