Prazo para Solicitar o Pagamento da Primeira Parcela do 13º Salário Junto com as Férias Termina em 31 de Janeiro.

Um direito que não é muito exercido pelos funcionários é o pedido de pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias.

Segundo a lei, o funcionário poderá solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário para pagamento junto com o recibo de férias.

Mas para isso o funcionário deverá fazer a solicitação, por escrito, até o dia 31 de janeiro e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da empresa onde presta serviços. De preferência protocolando tal solicitação.

O valor da primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do funcionário, compreendendo salário e médias de horas extras, comissões, DSR´s, adicional noturno etc.

Salientamos que o empregador poderá antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário independentemente da solicitação do funcionário, mas nesse caso será por mera liberalidade do empregador.

Havendo alteração salarial no decorrer do ano, posterior ao recebimento da primeira parcela do 13º salário, o empregador fica obrigado a pagar a diferença até 30 de novembro. Caso não haja diferença, o trabalhador terá direito apenas a 2ª parcela do 13º salário, pois já terá recebido a primeira na ocasião das férias.

Babetto & Alves Sociedade de Advogados, alertando o trabalhador e garantindo os seus direitos, quaisquer dúvidas, entre em contato no telefone (11)3958-7048 (São Paulo) ou (11) 4616-2462 (Cotia) ou visite o nosso site para maiores informações www.babettoealves.com.br.