Riscos Ambientais Do Trabalho (RAT) – In Srf n.º 1.453

A Instrução Normativa RFB n.º 1.453/14 publicada em 25 de fevereiro de 2.014, que trata sobre contribuições sociais destinadas à Previdência Social alterou a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
A alteração que pode vir a interessar aos empresários está sobre o cálculo do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), pois de acordo com a IN 971 a atividade preponderante da empresa seria a industrial, com maior número de empregados, e, portanto, o RAT seria calculado pela alíquota de 3% sobre a remuneração de todos os empregados.
Entretanto, de acordo com IN 1.453/14, a partir de agora a empresa recolherá o RAT de 3% sobre as remunerações pagas aos empregados do estabelecimento industrial e 1% sobre os salários dos trabalhadores do estabelecimento administrativo, sendo reduzida, portanto, a carga tributária.
Por derradeiro, é opinião do nosso escritório, a viabilidade econômica para discussão sobre o direito de restituição dos valores pagos nos últimos 5(cinco) anos.
Dessa forma, estamos à disposição de nossos clientes para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados