
STF valida planos econômicos e prorroga adesão a acordo
Após 30 anos de discussão no Judiciário, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, são quase 400 mil ações sobre o assunto pendentes de desfecho
Um dos maiores litígios envolvendo instituições financeiras no Judiciário se aproxima do fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os planos econômicos criados na década de 1990 — Bresser, Verão, Collor I e Collor II — são constitucionais. A decisão dá vitória aos bancos, mas prorroga por mais dois anos o prazo para adesão de poupadores ao acordo homologado pela Corte para receberem indenização.
A discussão se arrasta há mais de 30 anos na Justiça e está desde 2008 no Supremo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são quase 400 mil ações sobre o assunto pendentes de desfecho. Cerca de 14 mil foram julgadas antes da suspensão nacional dos processos, que dura mais de uma década. A decisão da Corte deverá ser replicada nessas ações. Ainda cabe recurso, mas especialistas indicam ser difícil a reversão do entendimento.
Por unanimidade, venceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que seguiu o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), bancos e entidades representativas de consumidores. O julgamento se encerrou na sexta-feira, no Plenário Virtual.
O prazo de adesão ao acordo, homologado em 2018 pelo STF, já foi prorrogado duas vezes e os poupadores tiveram sete anos para aderirem. Nele, desistem das ações judiciais em troca de indenização que representa, em média, 20% do que teriam direito se mantivessem o processo. Em alguns casos, chega a 1%.
Quando a ação chegou no STF, as estimativas de impacto de associações do sistema financeiro variavam entre R$ 100 bilhões e R$ 1 trilhão. Os bancos pagaram, até agora, cerca de R$ 5 bilhões nos 326 mil acordos firmados até fevereiro.
Por isso, a decisão do STF foi comemorada pelos bancos, que ainda poderão limpar seus balanços — muitos ainda têm provisões bilionárias, como já mostrou o Valor. Mas advogados de titulares de poupança criticaram o entendimento do STF.
O argumento dos poupadores é de que os bancos usaram as leis que criaram os planos econômicos de forma indevida. Aplicaram índices de forma abrupta e retroativa, o que gerou remuneração menor do que a inflação, violando as garantias constitucionais do direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, sustenta que não há direito adquirido quanto a normas monetárias, pois, por terem natureza de ordem pública, devem incidir de imediato. Argumentam que só cumpriram determinação do governo.
No voto, Zanin diz que “ainda que a implementação desses planos tenha gerado consequências negativas para poupadores à época, é imperioso reconhecer que guardam conformidade com a Constituição, uma vez que cabe ao Estado preservar a ordem econômica e financeira, nos termos do artigo 170 da Constituição Federal” (ADPF 165).
E adiciona: “Ainda que um número relevante de poupadores tenha celebrado acordo com a instituição bancária, resolvendo definitivamente o conflito, entendo necessário manter aberta a possibilidade de novas adesões, afastando qualquer prejuízo àqueles que ainda não buscaram os valores a que têm direito”.
Já para o advogado Marcelo Figueiredo, do Marcelo Figueiredo Advogados Associados, os planos deveriam ser declarados inconstitucionais. “Alterou o padrão monetário e causou prejuízo aos poupadores, afrontando o direito adquirido”.
Marcus Vinicius Vita, do Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, que representa a Consif, diz que a decisão “equalizou interesses”. “Prestigiou os poupadores e não puniu os bancos ao impô-los um prejuízo financeiro decorrente da mera observância de regras monetárias dos governos do passado”.
Para Renato André de Souza, do Carramaschi e Souza Sociedade de Advogados, que representa poupadores, o voto de Zanin “desconsidera a jurisprudência pacífica do STF com relação ao não cabimento da ADPF quando não demonstrada a divergência constitucional”. Também diz que há precedentes do STF sobre a inaplicabilidade de lei superveniente a contrato iniciado (RE 205193).
Em nota à imprensa, a AGU disse que “a decisão é um capítulo final nos períodos de inflação descontrolada (…) com a garantia de manutenção do poder de compra da moeda brasileira”. Já a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) avalia recurso para contemplar poupadores que não querem aderir ao acordo.
O acordo foi firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Febrapo e AGU. Podem aderir poupadores que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas até 11 de dezembro de 2017.
Fonte: Valor Econômico – Por: Marcela Villar