STJ mantém cobrança de Imposto de Renda sobre adicional de férias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de férias usufruídas, correspondente a um terço do salário do trabalhador. O percentual é retido na fonte pelos empregadores. A decisão foi tomada no julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para as demais instâncias.

Para a maioria dos ministros, o terço de férias usufruídas tem caráter remuneratório e, portanto, haveria incidência de Imposto de Renda. Assim, deram provimento ao recurso do Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça local que havia afastado a incidência do tributo em processo de servidores estaduais.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela mudança da jurisprudência. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria reconhecido a natureza indenizatória do terço de férias ao analisar a incidência da contribuição previdenciária. E, portanto, seria necessário readequar o entendimento do STJ.

Para o ministro, apesar de o Supremo ainda não ter terminado a análise do tema por meio de recurso em repercussão geral, existiria uma pacífica jurisprudência na Corte no sentido de que o adicional possui natureza indenizatória. Marques ainda ressaltou que o direito ao adicional tem o objetivo de reparar o desgaste sofrido pelo trabalhador em decorrência do exercício normal de sua profissão durante o período aquisitivo.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Herman Benjamin e Og Fernandes, que acabaram, junto do relator, vencidos.
Os empresários e trabalhadores devem acompanhar a decisão a ser proferida sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Jornal Valor Econômico