Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1° turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas entendem que o percentual ainda é o alto e danoso à atividade empresarial.

Nas legislações, tanto federal quanto a dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100% .No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal podendo chegar a 225% se o contribuinte criar ‘embaraço a fiscalização’. Segundo o levantamento do escritório Machado Associados do Estado de São Paulo, uma empresa pode ser autuada em 300% se deixar de recolher o ICMS decorrente do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Já no Pará, será de 210% se simular a saída de mercadoria do Estado.

O resultado dessa conta, segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, são débitos impagáveis e suficientemente grande para quebrar qualquer empresa. Como exemplo o tributarista cita alguns de muitos casos de clientes que já passaram por seu escritório. Em um deles, a dívida final discutida pelo cliente com o estado de R$ 32 milhões. No entanto, o tributo efetivamente correspondia a cerca de R$ 8 milhões, o restante era soma das multas, juras e correção monetária. ‘Esse tipo de punição deixa de ser didática e quebra qualquer empresa’, afirma.

O caso julgado pelo supremo, trata de um recurso que envolve a transportadora Akamebu Transportes de Goiás, multada pela Fazenda Estadual em 120%.

O advogado que representa a empresa no processo, Whevertton Alberto Borges, do escritório Borges Teles Advocacia e Consultoria, destaca que a diferença dessa decisão para as outras poucas já tratadas pelo Supremo sobre o assunto é a objetividade ao fixar um percentual de 100%. Segundo ele, a empresa tinha créditos, acabou autuando a empresa.

Em 2008, o valor original devido era cerca de R$772 mil. Em 2013, último cálculo realizado, o débito estava em R$2,7 milhões dos quais R$ 1,6 milhão correspondia às multas sofridas pela empresa. De acordo com o advogado, a autuação contribuiu para que a empresa de médio porte , hoje inativa, fechasse as portas em 2012. Na defesa da companhia, o advogado levantou argumentos como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda a vedação ao uso de tributos com efeito de confisco, previsto na Constituição. ‘Apesar de favorável, o percentual ainda é muito alto e extremamente danoso à atividade empresarial’, afirma Borges.

O professor de direito tributário, da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & Sahid Advogados, Edmundo Medeiros, avalia que a importância da decisão está no fato de o Supremo trazer um parâmetro para o ‘não confisco, que não pode ser maior que 100% e do que o imposto’, diz.

Com essa decisão , Medeiros afirma que empresas com multas superiores a 100% terão a chance de reduzi-las. Já Júlio de Oliveira acrescenta que o efeito prático da decisão pode ser instantâneo. Empresas que respondem a execução fiscais, com base nesse precedente poderão pedir o recálculo do débito no Judiciário e, por consequência, ter gastos menores com cartas de fiança, seguros ou valores de bens exigidos pela legislação para que o contribuinte apresente defesa contra cobranças fiscais.

A Procuradoria Tributária da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que o governo estadual, por intermédio da PGE-GO e da secretaria da Fazenda, esta realizando um estudo e revisão da legislação para eventualmente adequá-la aos precedentes do STF, que fixaram como 100% do valor do tributo o montante máximo ao qual devem corresponder as multas tributárias.

Fonte: Jornal Valor Econômico.