Advocacia Preventiva, Cada Vez Mais Necessária Na Gestão Empresarial!

Não é de hoje que vimos alertando ao empresariado em geral sobre a necessidade da figura do Consultor Jurídico no dia a dia da empresa, seja na tomada de decisões de risco, seja na elaboração de planos estratégicos, ou ainda, o tão discutido planejamento tributário e societário, mas sempre dentro dos limites aceitáveis pela legislação pertinente.
A chamada figura do Consultor, existente na forma da Consigliere desde os primórdios das primeiras organizações familiares, sempre foi e sempre será de suma importância para a prevenção de natureza jurídica, econômica e societária de uma empresa, seus sócios, diretores ou administradores.
A atuação do advogado-consultor, no aconselhamento e elaboração de formas de planejamento sucessório familiar e consequente proteção patrimonial, ou sugerindo os rumos socioeconômicos que a empresa deve tomar em função das constantes mudanças mercadológicas, e por fim, no estudo mais detalhado da operação visando uma melhor adequação de natureza tributário-previdenciário, tendo não só por objetivo a necessária economia tributária, mas também, e por que não, a prevenção de tomadas de decisão precipitadas ou desesperadas que levem a sociedade a grandes passivos contingentes, que não raras vezes acabam por atingir as pessoas físicas dos sócios.
Uma boa e eficiente consultoria preventiva, dado o custo benefício, poderá proporcionar ao empresariado vantagens imensuráveis, seja no âmbito tributário (carga muito elevada), na gestão das operações (melhor adequação e alocação do ativo humano), na visão mercadológica (atualização constante da tendência mundial), na prevenção dos passivos fiscais e trabalhistas (defesas e acordos vantajosos), e na proteção patrimonial pessoal, familiar e na sucessão empresarial, dentre outras.
No Valor Econômico de 04/02/2014, em nada nos espantou a matéria que veiculou sobre alguns números do Poder judiciário e seus reflexos nas empresas de todo o País.
Dados alarmantes informam que 83% das empresas brasileiras discutem o não pagamento dos chamados tributos inconstitucionais ou defendem-se de autuações de natureza tributária, consideradas abusivas, dada a rigorosidade e voracidade das Leis que visam somente aumentar a arrecadação de impostos com vistas a engrossar os cofres públicos.
Mais alarmante ainda é o que se gasta para custear essa ‘guerra, cujas cifras atingem algo em torno de 2% do faturamento das empresas deste País, equivalente a quase R$ 110 bilhões de reais.
Assim é que nós, profissionais militantes da área e demais colegas especializados nesse segmento, vimos recomendando aos clientes, que incluam em suas reuniões periódicas o advogado especializado em Consultoria Jurídica e Econômica, a fim de que o mesmo possa conhecer as operações da empresa, e com mais propriedade, emitir sugestões e opiniões que ajudem o empresário a tomar medidas certas nas horas mais adequadas, de forma preventiva e não corretiva.

Atenciosamente,

BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados