Comunicação de Gravidez

O Banco Safra foi condenado pelo TST ao pagamento de indenização substitutiva a uma empregada que engravidou durante o aviso prévio indenizado e só comunicou o fato próximo ao parto.

A indenização esta prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Compreende o período entre a confirmação da sua gestação em curso há aproximadamente oito semanas, mas apenas em Agosto de 2013.

A decisão do TST, unânime, reformou entendimento adotado pelas instâncias inferiores. Para o Tribunal Regional do Trabalho ( TRT) do Paraná, a empregada teria estabilidade apenas a partir da data em que comunicou a gravidez e se colocou a disposição da empresa.

Fonte: Jornal Valor Econômico.