Empresa pode usar créditos para pagar parcelamento tributário

A Justiça Federal de Santa Catarina autorizou uma empresa do setor metal-mecânico a usar créditos de PIS e Cofins para quitar dívidas de um reparcelamento tributário. A decisão é da 4ª Vara Federal de Criciúma.
A empresa catarinense de médio porte, em razão de dificuldades financeiras, deixou de pagar valores de um parcelamento ordinário e pediu o reparcelamento de débitos e inclusão de novos débitos. Para voltar, porém, a legislação exige o pagamento de uma primeira parcela correspondente a 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total, caso haja dívida com histórico de reparcelamento anterior. A antecipação seria uma espécie de ‘pedágio’, prevista na Lei nº 10.522, de 2002.
‘A cobrança do valor inicial da empresa, que já estava em dificuldades, praticamente inviabilizaria qualquer tentativa de regularização’, afirma o advogado da companhia, Gustavo Querotti e Silva, do Feijó Lopes Advogados. Nesse caso, a companhia teria que desembolsar cerca de R$ 1,3 milhão já na primeira parcela.
Como a empresa tinha créditos PIS e de Cofins com pedidos de ressarcimento pendentes na Receita Federal, a companhia propôs ação para compensar os créditos com os débitos no reparcelamento.
A tese defendida, segundo Silva, é de que essa seria uma compensação de ofício antecipada, permitida pelo parágrafo 1º e 2º, do artigo 7º, do Decreto Lei nº 2.287, de 1986. ‘Se o Fisco pode fazer esse encontro de contas antes de efetuar o ressarcimento, nada impediria que a compensação fosse feita antes, por solicitação do próprio contribuinte’, diz.
Para o advogado, a tese é relevante para empresas em dificuldade financeira e que não podem esperar a análise de pedidos de restituição ou ressarcimento pela Receita. Isso porque somente após 360 dias do pedido, a companhia pode ingressar com ação para obrigar a Receita a analisar o caso. ‘Dependendo da situação, aguardar esse prazo pode não ser uma opção viável’, diz.
A Receita Federal defendeu no processo que o pagamento da primeira parcela somente pode ser efetivado em espécie.
O juiz Paulo Vieira Aveline, da 4ª Vara Federal de Criciúma, apesar de considerar que não foi concluída a análise dos pedidos de ressarcimento, ressaltou que a Receita Federal reconheceu no processo que os respectivos créditos já podem ser utilizados para servir de suporte para o envio de declarações de compensação.
O magistrado ressalta que ‘se é possível a compensação mesmo sem a concordância do contribuinte – ainda que seja obrigatória a abertura de processo administrativo e a manifestação da parte devedora/credora -, com mais razão ainda deve aquela ser permitida quando a própria parte, voluntariamente, pleiteia esse acerto de contas’.
Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy, a tese é ‘engenhosa e inovadora’. Porém, ele diz ter receio de que falta de previsão legal sobre o uso de créditos para quitação das parcelas na lei que regulamenta o parcelamento seja um entrave para seu sucesso. ‘Acredito que não basta a previsão genérica contida na lei que autoriza a compensação’, diz.

FONTE: VALOR – JORNAL.