Fazenda recorrerá contra decisão do STJ que isentou lucro de controlada

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que livrou a Vale da tributação sobre o lucro de controladas no exterior. A decisão foi tomada após o STJ rejeitar os embargos de declaração propostos pela PGFN.

A Fazenda Nacional aguarda a publicação do acórdão e a intimação para entrar com recurso extraordinário no STF, segundo o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo. ‘Entendemos que há um campo muito fértil para o recurso extraordinário no Supremo’, afirma.

A decisão da 1ª Turma do STJ contra os embargos de declaração foi unânime. Os ministros Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com o relator, Napoleão Nunes Maia Filho. Estava impedido o ministro Benedito Gonçalves.

Os embargos foram apresentados em junho. Em abril, a 1ª Turma havia entendido, por três votos a um, que não incide Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de controladas situadas em países com os quais o Brasil firmou tratados para evitar a bitributação sobre a renda. No caso da Vale, localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

Parte da questão já foi analisada pelo Supremo, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No começo do ano, os ministros declararam a constitucionalidade da tributação do lucro de controladas em paraíso fiscal. Porém, segundo advogados, não foi decidido se o lucro de controladas fora de paraíso fiscal é tributável na apuração. A Receita interpretou de forma diferente, de que houve votos suficientes pela tributação.

Nos embargos, a Fazenda Nacional questiona a decisão do STJ. ‘De forma explícita, curvou-se [o STJ] às decisões do STF e, ao mesmo tempo, não as aplicou em sua inteireza, socorrendo-se de suposta ilegalidade do artigo 7º da IN [Instrução Normativa] 213, de 2001, no ponto que prevê a tributação pelo método de equivalência patrimonial’.

Além disso, para a PGFN, a solução adotada pelo STJ violou o princípio constitucional tributário da isonomia em relação ao investidor nacional e ao tratamento já conferido às filiais e sucursais no exterior.

Para o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados, apesar do assunto tributação de controladas já ter passado pelo Supremo, ‘não significa que o processo que está no STJ será apreciado da mesma forma’. ‘A tendência seria seguir a linha da decisão na Adin, de que caberia cobrança para controladas. Mas um precedente deve ser visto com ressalvas.’

De acordo com Salusse, se o recurso extraordinário levar ao Supremo elementos que diferenciem o caso da situação julgada, será possível uma nova apreciação da matéria.

Por meio de nota, a Vale informou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos no Judiciário.

Fonte: Jornal Valor Econômico