FGTS – trabalhador tem direito a pedido de correção

Algumas decisões recentes acabam beneficiando os trabalhadores que têm, ou tiveram, depósitos vinculados ao FGTS a partir do ano de 1.999.
Não é de hoje que o FGTS rende muito menos que a inflação, sendo corroído paulatinamente, desfigurando uma de suas funções essenciais, que seria de auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu inúmeras vezes que a TR (Taxa Referencial), utilizada atualmente como correção monetária para corrigir os valores depositados no FGTS não é capaz de corrigir a variação inflacionária e não serve como índice de correção.
Enquanto a ‘correção’ atual do FGTS gira em torno de 3% ao ano, a inflação de 2.013 fechou em 5,91% de acordo com IPCA, divulgado pelo IBGE. Nota-se uma diferença que beira o dobro, considerável para os padrões atuais.
Por esse e outros motivos não podemos olvidar e deixar passar a oportunidade de fazer valer nossos direitos.
Por fim, é opinião do nosso escritório, a viabilidade econômica para os trabalhadores que, no período de 1.999 até a presente data, tiveram depósitos vinculados ao FGTS, garantindo assim seus direitos.
Dessa forma, estamos à disposição para trocar ideias a respeito do assunto e, se for o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados