IPI Sobre Revenda de Produto Importado é Bitributação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os importadores não devem pagar imposto sobre produtos industrializados (IPI) na comercialização de mercadorias importadas, pois caracteriza bitributação.
A 1° seção do STJ unificou a jurisprudência do tribunal, gerando maior segurança jurídica para os contribuintes.
Na verdade a tese esta ancorada no simples argumento de que há a revenda dos produtos trazidos do exterior, e que não há industrialização de tais produtos no território nacional.
O IPI apenas é devido no desembaraço aduaneiro, e as operações subsequentes, se não houver industrialização, não configura hipótese de incidência de tal tributo.
Tal questão continua em aberto, porque cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STJ) por parte da União, entretanto as decisões do STJ configurar um grande avanço para os contribuintes.
Dessa forma, estamos à disposição de nossos clientes para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados

Artigo escrito pelo advogado sócio Rogério Gilberto Alves OAB-SP n°216.949