Ministros do STF pedem retomada de julgamento

O ministro Marco Aurélio enviou um despacho ao presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, solicitando a retomada do julgamento do recurso extraordinário que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, de sua relatoria. A decisão foi tomada depois de receber em seu gabinete a advogada Cristiane Romano, que defende o autor do recurso. Ela lembrou que estava grávida quando os ministros começaram a analisar a questão. Hoje, seu filho tem 15 anos.

O recurso começou a ser julgado em 1999. Em 2006, a análise foi retomada e suspensa com seis votos a favor dos contribuintes e um contra. Foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, para tentar reverter o placar, a União apresentou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18.

Com a apresentação da ação pela Advocacia-Geral da União (AGU), os ministros decidiram que o tema deveria ser analisado por meio dela, e não mais do recurso extraordinário da Auto Americano Distribuidor de Peças. O impacto da disputa das empresas com a União é estimado em R$ 90 bilhões.

Antes de Marco Aurélio, o ministro Celso de Mello, relator da ADC, havia solicitado a retomada do julgamento do recurso extraordinário. Agora, a decisão está nas mãos do presidente eleito Ricardo Lewandowski.

Em entrevista ao Valor, Marco Aurélio afirmou que ‘não é possível ficar nessa insegurança maior e negando jurisdição à empresa e ao contribuinte’. Segundo ele, ‘a ADC foi manuseada para embaralhar tudo’ e evitar que o Supremo concluísse o julgamento naquele processo. ‘Vários ministros que se manifestaram não têm mais assento, mas o voto é válido’, disse.

Em seu despacho, afirmou ainda que a situação ‘gera enorme perplexidade’ e desgasta o Supremo. ‘Urge proceder à entrega da prestação jurisdicional às partes. Urge atentar para as peculiaridades do caso, especialmente para o fato de a recorrente contar com maioria formada no Supremo’, disse.

O despacho do ministro Marco Aurélio foi enviado à presidência depois de um pedido da Auto Americano. Nele, a empresa afirma que não existe mais na jurisprudência o entendimento de que a ADC teria preferência sobre o recurso extraordinário.

Advogados defendem a retomada do recurso extraordinário. Fábio Andrade, do Andrade Advogados Associados, entende que não teria sentido retomar a discussão do zero. O advogado defende a Confederação Nacional do Transporte (CNT), que enviou pedido que embasou o despacho do ministro Celso de Mello.

Daniella Zagari, sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados e uma das advogadas da Auto Americano, espera que o recurso volte a ser julgado após a posse de Lewandowski, nessa quarta-feira. ‘Temos a expectativa de que seja concedida prioridade ao caso em breve’, afirmou.

Votaram a favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e os hoje aposentados Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Os seis ministros seguiram a tese de que o ICMS não faz parte do faturamento das companhias e, portanto, não poderia ser incluído na base de cálculo da Cofins. Apenas o ministro Eros Grau (hoje aposentado) foi a favor do Fisco.

Mesmo com grande parte dos votos proferidos, o advogado Luis Augusto Gomes, sócio do contencioso tributário de Demarest Advogados, acredita que o tema poderá ser definido por meio da ADC 18. O entendimento a ser proferido, segundo ele, poderá influenciar em discussões semelhantes relacionadas a outros impostos.

Fonte: Jornal Valor Econômico