RELAÇÃO CAPITAL X TRABALHO (Parte II)

Como prometemos, cá estamos nós dando continuidade ao tema proposto!

A questão, brilhantemente levantada pelo Excelentíssimo Desembargador Doutor Genésio Vivanco, que elevou as Leis Trabalhistas aos rol dos direitos fundamentais, trouxe alguns impactos desfavoráveis às relações empregatícias, já tão conturbadas pelas interpretações equivocadas da Lei que rege a matéria.
Uma delas, talvez a mais impactante, tenha sido a extinção dos chamados Juízes Classistas, uma vez que sem a participação importante destes, os Juízes passaram a decidir em conformidade com seu referencial de justiça, ou seja de forma pessoal, o que deu margem à aplicação de jurisprudências alternativas em detrimento do direito positivo, e isso fez com que a Justiça do Trabalho tomasse um rumo mais protecionista não compatível como papel do Poder Judiciário.
Eu já disse em outras oportunidades que toda sociedade em que não haja o devido equilíbrio entre o capital e o trabalho, não pode ser considerada uma sociedade justa, mas sim, uma sociedade totalmente na contramão daquela considerada moderna e progressista.
Voltando aos laboriosos juízes classistas, estes eram verdadeiros auxiliares do Juiz e da Justiça, pois auxiliavam e em muito nas conciliações poupando aos juízes do trabalho um tempo e desgaste enormes nesse segmento, além de não os exporem a cometer as arbitrariedades de que já abordamos.
Quantas saudades da daquela ‘peneira’ que era feita antes das audiências, muita coisa absurda nem chegava ao conhecimento dos juízes, já assoberbados de outros casos mais complicados.
Resultado disso tudo, o que se vê, nos dias de hoje, é um sem número de juízes que não homologam nem o que as partes acordaram entre si, por julgar que o trabalhador está abrindo mão de seus direitos.
Ora, todos sabem que os advogados ‘incham’ o pedido inicial com verbas mais do que absurdas justamente para poder pressionar a parte Reclamada a fazer qualquer acordo, e é o que acaba acontecendo.
Se os juízes tivessem a coragem e o bom senso de punir os excessos cometidos nos pedidos iniciais, quem sabe teríamos uma justiça mais justa, uma sociedade mais equilibrada e as relações de trabalho mais consistentes?
Só para exemplificar, nas palavras do Desembargador Vivanco, nem tudo o que se reivindica na Justiça tem natureza salarial ou alimentar, na maioria das vezes são verbas de natureza indenizatória, portanto, em fase de execução, o que se denota são bloqueios judiciais (sem direito a defesa), penhoram de contas bancárias, bens móveis e imóveis, totalmente descabidas, uma vez que não são de natureza alimentar e, portanto, não tem preferência sobre as demais elencadas no direito comum.
Por fim, sabemos que ‘cabeças pensantes’ estão tentando mudar esse estado de coisas, é um trabalho de formiguinha e a longo prazo, mas somente assim poderemos um dia ter uma sociedade justa, equilibrada, notadamente nas questões que envolvem a relação CAPITAL X TRABALHO!
Dessa forma, estamos à disposição de nossos clientes para trocar ideias a respeito e, se for o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

BABETTO & ALVES – Sociedade de Advogados

Artigo escrito pelo advogado Rogério Babetto OAB: 225092