SP Reduz Alíquota de Óleo para 18%

A Alíquota de ICMS de óleo lubrificante no Estado de São Paulo é de 18% , e não de 25%. É o que estabelece a Decisão Normativa da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) n° 2, de 31 de dezembro, que favorece distribuidores do produto com recursos administrativos contra autuações fiscais por utilização da alíquota de 18%. Os casos serão julgados pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado.

A norma deixa claro que o óleo lubrificante não pode ser tributado como solvente por não possuir a capacidade de ser utilizado como ‘dissolventes de substâncias sólidas ou líquidas’.

As autuações equiparam o óleo lubrificante a solvente, tributado 25%. O regulamento do ICMS paulista conceitua solvente como qualquer ‘hidrocarboneto líquido derivados de frações resultantes do processamento de petróleo, frações de refinarias e de indústrias de petroquímicas, independente da designação que lhe seja dada’.

Segundo a decisão normativa, ao tratar de alíquota de 25% para solventes o regulamento do imposto não excepcionou expressamente os lubrificantes porque ‘são utilizados para reduzir o atrito e os desgastes de peças e equipamentos, desde o delicado mecanismo de relógios até os pesados mancais de navios e máquinas industriais’, ou seja, possuem função diferente.

Segundo o advogado Rafael Gregorin, do Trech, Rosi e Watanabe, que atua na defesa de uma grande empresa do setor de combustíveis (TIT), em 2009 a lei n° 13.918 elevou a alíquota do solvente para 25% para evitar que o produto fosse usado em fraude em postos de gasolina, conseguindo vender o produto à gasolina por um menor preço.

Quando a alteração foi incluída no regulamento do ICMS, a exceção seria ‘qualquer tipo de gasolina, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de óleo diesel, de nafta destinada à indústria petroquímica, ou de querosene de avião, especificados pelo órgão federal competente’.

Além do conceito muito mais amplo, os fiscais paulistas foram amparados por soluções de consulta como o n° 305, de 2010. Ela determinava que deve ser considerado solvente qualquer hidrocarboneto derivado do petróleo – caso do óleo lubrificante.
‘As autuações cobrem a diferença entre 18% e 25% de alíquota, multa de 50% sobre esses 7% , além de juros de 1.2% ao mês, diz Gregorin. No caso em que o advogado atua, o valor original de autuação, referente apenas às operações com o produto realizadas entre 2010 e 2012, é de R$ 20 milhões.

Dentre os argumentos de defesa das empresas está o fato de o óleo lubrificante não ser solvente ou ainda de a Agência Nacional de Petróleo (ANP) mencionar uma faixa de destilação para o produto ser considerado solvente e o óleo lubrificante não estar dentro dessa faixa segundo laudos técnicos.

Outro ponto seria a legislação ter sido instituída para acabar com a guerra comercial entre postos. Não faria sentindo os postos usarem óleo lubrificante para adulterar a gasolina por este ser mais caro que a própria gasolina. O TIT não chegou a julgar o tema.

A norma deve evitar novas autuações porque o fiscal submete à CAT, relativa a decisão normativa. ‘Quem recolhe os 25% por conservadorismo agora tem base legal para usar a alíquota de 18% e conseguir uma bela diferença tributária daqui para frente’, afirma Gregorin.

Fonte: Jornal Valor Econômico.