STF pode derrubar liminar contra julgamento do STJ

Discussão pode gerar impacto de R$ 47 bilhões por ano na arrecadação e viabilizar novo arcabouço fiscal

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão se movimentando para derrubar a liminar de André Mendonça que suspendeu o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS.

O julgamento sobre a liminar de André Mendonça ocorrerá no Plenário Virtual entre os dias 5 e 12 de maio. Esse tema é de grande interesse do governo federal. Pode gerar um impacto positivo de R$ 47 bilhões por ano na arrecadação e viabilizar o novo arcabouço fiscal.

A decisão de Mendonça gerou um mal-estar entre as duas Cortes. Os ministros do STJ se sentiram desrespeitados. Foi a primeira vez – em toda a existência do tribunal – que um ministro do STF mandou suspender um julgamento que iria ocorrer na Corte.

Pesa contra Mendonça, além disso, a argumentação que foi usada para suspender o julgamento. Ele levou em conta um caso que está em análise no STF. Disse que eram semelhantes e a decisão do STJ poderia gerar insegurança.

Ocorre que os casos tratam de situações diferentes. O STJ decidiu, em 2017, que a União não pode cobrar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS (um tipo de benefício concedido por Estados). E a discussão, agora, era se esse mesmo entendimento também poderia ser aplicado a outros tipos de benefícios fiscais.

O que está para ser decidido no STF, no entanto, é a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. Ou seja, o tributo em discussão é diferente e o benefício envolvido também não é o mesmo que estava em discussão no STJ.

Existe, além disso, uma decisão do STF do ano de 2017 relacionada à cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais. Os ministros afirmaram, naquela ocasião, que trata-se de matéria infraconstiticional e, por esse motivo, cabe ao STJ dar a palavra final sobre o tema e não ao STF.

O julgamento suspenso por André Mendonça ocorreu ontem na 1ª Seção do STJ. Os ministos optaram por dar contuidade e proferir a decisão – a favor da tributação – mesmo sabendo da existência da liminar. Antes de começarem as discussões eles foram avisados por um advogado.

Afirmaram, no entanto, que precisaria de intimação, o que não havia ainda ocorrido até aquele momento. André Mendonça diz, na decisão, que se o julgamento já tivesse iniciado ou sido concluído, a decisão estaria suspensa e foi isso, então, o que acabou acontecendo.

Os processos abaixo do STF já estavam suspensos aguardando decisão da 1ª Seção. Como foi suspensa pelo STF, os processos abaixo continuam aguardando, de acordo com advogados.

Interlocutores ouvidos pela coluna dizem que Mendonça não gostou da postura dos ministros do STJ de dar continuidade ao caso mesmo sabendo da sua decisão. “Estava uma fera ontem”, disse uma fonte.

O tema é relevante para a União. Logo após o julgamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse à imprensa que a decisão dos ministros da 1ª Secão foi “exemplar” e que o STJ reparou o que era “um grande estrago” nas contas públicas.

Os ministros autorizaram a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos Estados – redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento, dentre outros.

Trata-se, aqui, dos valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais. Uma companhia que devia R$ 100 de ICMS, mas por ter direito à redução da base, por exemplo, pagou somente 60 mil. A diferença de R$ 40 mil é o que pode ser considerado lucro e tributado pela União.

Após o julgamento na 1ª Seção, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai trabalhar junto com a Advocacia-Geral da União (AGU), para definir quais as medidas processuais cabíveis para levar a decisão do STJ ao ministro André Mendonça.

Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon