TJ-SP decide liberar imóvel vendido durante processo

São Paulo – A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, no mês passado, a liberação de imóvel penhorado para garantir execução em ação monitória proposta anteriormente.

De acordo com comunicado à imprensa, consta dos autos que o bem objeto do litígio foi vendido em 2006, um ano antes do início da fase de execução do processo, fato que levou o credor a opor embargos de terceiro, sob a alegação de que o negócio teria ocorrido mediante fraude à execução.

Na sentença, o magistrado reconheceu a negociação fraudulenta e determinou a constrição do bem, conforme a nota do TJ-SP.

Ao julgar a apelação, o desembargador do tribunal paulista, Carlos Henrique Abrão, entendeu que não houve má-fé por parte dos contratantes e determinou a liberação do imóvel.

‘Evidenciada a boa-fé, ao menos aparente, dos adquirentes e, não havendo por certo, insolvência presumida ou fraude à execução antecipada, o resultado ao qual se chega é no sentido de chancelar o ato jurídico e cancelar a constrição, acolhendo-se a pretensão dos autores’, disse Abrão.

No processo julgado em 10 de setembro, de acordo com nota à imprensa, a desembargadora Lígia Araújo Bisogni, relatora do caso, teve voto vencido pela maioria dos magistrados. Além de Lígia e Abrão, participou como 3º juiz o desembargador Maurício Pessoa.

Fonte: Jornal DCI