União vence no STF disputas de mais de R$ 100 bilhões

A União conseguiu vencer no Supremo Tribunal Federal (STF) duas disputas com impacto de aproximadamente R$ 100 bilhões. Os ministros consideram constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS, além de definirem, em outro julgamento, que as usinas de açúcar e álcool devem provar, por meio de perícia, os danos com a fixação de preços pelo governo federal na década de 80.

O julgamento sobre o adicional do FGTS era um dos mais aguardados pelas empresas. O percentual era cobrado do empregador até dezembro do ano passado. A expectativa dos contribuintes era de que pudessem receber os valores pagos no passado.

O adicional de 10% era cobrado em conjunto com os 40% que, nos casos de demissão sem justa causa, são destinados aos empregados. Só que essa parcela menor era direcionada ao governo.

Havia sido criado em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110, para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor (1990) e compensar as perdas dos trabalhadores no FGTS.

Para as empresas, a cobrança dos 10% deveria ter sido extinta assim que a sua finalidade foi atingida — ou seja, quando o fundo estivesse coberto (RE 878313). Em 2012, a Caixa Econômica Federal (CEF) emitiu ofício informando o exaurimento da finalidade da contribuição. Se a decisão fosse contrária à União, R$ 36 bilhões poderiam ser devolvidos às empresas.

Por seis votos a quatro, o STF decidiu que “a finalidade da contribuição” não poderia ser confundida “com os motivos determinantes de sua criação”. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a exação prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, é uma contribuição social geral.

“Da leitura da lei complementar não se extrai que sua finalidade seja exclusivamente a recomposição financeira das perdas das contas do FGTS em face dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor”, diz em seu voto.

No caso das usinas, o placar foi de cinco votos a quatro (o presidente Dias Toffoli estava impedido). Os ministros decidiram que os prejuízos sofridos pelas usinas com a intervenção do governo nos preços da cana-de-açúcar, do açúcar e do álcool devem ser comprovados por perícia (ARE 884325).

É uma vitória para a União. Ela foi responsabilizada, mas o critério para apurar o prejuízo deve dificultar os pagamentos. O impacto é enorme. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), seriam R$ 72 bilhões só com as ações judiciais em trâmite no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que abrange 13 Estados e o Distrito Federal.

Em processos ajuizados nos anos 90, usinas e destilarias alegaram que os preços fixados pelo governo, por meio do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), não cobriram os custos médios apurados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e, portanto, teriam sofrido grandes prejuízos.

Judicialmente, as usinas venceram a disputa em 2013. Em repetitivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as medidas causaram prejuízos. As correções foram limitadas até 1991, quando o sistema de preços foi alterado. O STJ, porém, exigiu a comprovação de danos sofridos, por meio de balanços contábeis. As usinas alegam, porém, não conseguir apresentar as provas necessárias.

Fonte: Valor Econômico – Por: Joice Bacelo e Beatriz Olivon